Vimos no último post que o caminho para legalizar um projeto é extenso e exige atenção e planejamento para evitar prejuízos. Hoje, vou falar sobre os principais órgãos que se faz necessário tramitar a aprovação dos projetos de engenharia e obras executivas. Vamos a eles:
1- CONSELHOS REGIONAIS DE PROFISSIONAIS
Os conselhos de classe dos profissionais regulamentam o exercício legal de toda e qualquer profissão. Como primeiro requisito legal, todos os projetos de engenharia devem ser elaborados por profissionais regularmente habilitados em seu conselho de classe profissional.
Para os engenheiros, o CREA é o órgão que regulamenta e fiscaliza o exercício legal da profissão de engenharia, e para os arquitetos, o CAU é órgão competente. Todo e qualquer projeto deve ter uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por seu conselho, para o profissional que o elabora. Isto garante a responsabilidade técnica que o profissional detém sobre o projeto que ele elaborou, implicando em uma proteção legal para o cliente que contrata o profissional. Esta ART serve, além da proteção de responsabilidade técnica para o cliente, também de comprovação para acervo técnico profissional. Portanto é o primeiro e principal meio legal que protege o cliente e o profissional no exercício legal de sua profissão.
2-PREFEITURAS MUNICIPAIS
As prefeituras municipais, amparadas por leis e normas técnicas, são as principais requisitantes de exigências legais e consultas de viabilidade técnicas, principalmente objetivando o cumprimento de seus planos diretores e código de obras de edificações. E como todos os projetos de engenharia nascem primeiro com a arquitetura, é com este projeto que as prefeituras mais se preocupam em termos de legalidade. Por isso, o conhecimento do plano diretor e do código de obras do município em que o projeto será edificado, é imprescindível tanto para o arquiteto, quanto para o engenheiro.
Geralmente, as prefeituras, aprovam os projetos de arquitetura e exigem que as demais disciplinas demonstrem que seus projetos estão aprovados em seus respectivos órgãos regulamentadores. Citarei alguns destes órgãos abaixo.
3-ANVISA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL E ESTADUAL
Estes órgãos costumam legislar as normas de elaboração de projetos que envolvem aspectos sanitários de segurança e saúde públicas das edificações.
Todos os projetos das instalações hidráulicas e sanitárias devem passar por uma consulta de viabilidade para posterior aprovação desses órgãos. A ANVISA e o Ministério da Saúde costumam regulamentar os projetos de edificações de ambientes da área da saúde, tais como clínicas e hospitais, e delegam para os órgãos da vigilância sanitária estadual e municipal, exigirem o cumprimento legal dos aspectos técnicos de saúde e segurança pública das edificações.
Os projetos das instalações hidráulicas, sanitárias e de estações de tratamento de esgotos sanitários, também são tramitados e aprovados por estes órgãos.
4-ÓRGÃOS AMBIENTAIS
Todos os empreendimentos que envolvem atividades com potenciais poluentes, devem ser aprovados pelos órgãos estaduais e federais que legislam sobre as questões de meio ambiente. Estes órgãos utilizam o requisito dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos como condição de legalidade.
Existem três etapas de licenciamento a serem cumpridas pelos empreendimentos:
- Licenciamento Ambiental Prévio (LAP)
Licenciamento Ambiental de Instalação (LAI)
Licenciamento Ambiental de Operação (LAO).
Os empreendimentos de maior complexidade devem submeter-se ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e/ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA), exigido pelo órgão competente de cada estado. Em Santa Catarina, o órgão que legaliza os empreendimentos na área ambiental é a Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
Os projetos das instalações hidráulicas, sanitárias e estações de tratamento de esgotos sanitários são tramitados e aprovados também por estes órgãos.
Alguns empreendimentos podem envolver a interferência legal do IBAMA- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, quando demandam questões envolvendo preservação e conservação do patrimônio natural de áreas que exijam controle, e fiscalização sobre o uso dos recursos naturais, como água, flora, fauna e recursos do solo.
5-CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Independentemente de quem detém a responsabilidade de ofertar água e esgoto para a população, se é um órgão municipal ou estadual, todos os projetos das instalações hidráulicas e sanitárias devem possuir consulta de viabilidade aprovadas nestes órgãos, para obterem concessão de ligação, oferta de água e coleta de esgoto sanitário. Os projetos das instalações hidráulicas, sanitárias e de estações de tratamento de água específicos, são tramitados e aprovados também nestes estes órgãos.
6-CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Todo profissional que elabora um projeto de instalações elétricas deve submeter e aprovar o mesmo no órgão que dá a concessão de energia elétrica, quer seja ele municipal ou estadual. Os projetos das instalações elétricas, telefônicas e de cabeamento estruturado, são tramitados e aprovados por estas concessionárias de energia elétrica.
7-CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
O corpo de bombeiros, em seu centro de atividades técnicas, é o órgão que fiscaliza e regulamenta as edificações quanto a sua segurança contra incêndios e catástrofes.
O conhecimento de suas normativas e leis é fundamental para obter a legalização de qualquer edificação. Os projetos das instalações preventivas contra incêndios e catástrofes, são tramitados e aprovados por este órgão.
Agora já conhecemos um pouco mais sobre os principais órgãos regulamentadores. No próximo post iremos discorrer sobre as alguns motivos que podem causas dificuldades em aprovar os projetos de engenharia nestes órgãos. Até lá