Os entraves regulatórios que impediam ou restringiam a geração de energia elétrica residencial, em edificações industriais e comerciais foram resolvidos com a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 da ANEEL, em vigor desde 17 de abril de 2012. A resolução define o Sistema de Compensação como um arranjo, no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade.
Esse sistema possibilita e incentiva a geração de energia elétrica para indústrias, comércio e casas com vantagens tanto para o gerador/consumidor, quanto para empresas distribuidoras de energia. Isso contribui para o incremento da oferta de energia disponível no Sistema Integrado Nacional – SIN.
Em algumas regiões do país está ocorrendo, ainda em menor ou maior grau, a instalação de unidades para geração de energia elétrica residencial e também para indústria e comércio. Esses projetos se enquadram no SIN e se beneficiam, portanto, das vantagens desse sistema de geração/consumo pela redução do custo no consumo final. Em edificações desse tipo são implantados sistemas de geração das seguintes fontes de energia:
Ainda há um longo caminho a ser percorrido na geração de energia elétrica residencial para que o Brasil não sinta os transtornos causados pela baixa oferta. Mas também já existem iniciativas que buscam a popularização de modelos alternativos de geração de energia, aproveitando os recursos naturais abundantes em diversas regiões, como o sol e o vento.